SENGE INFORMA – Nº 31/2016 – DESAPOSENTAÇÃO

DESAPOSENTAÇÃO

Trata-se do movimento onde, o aposentado que continuou trabalhando e contribuindo para a previdência, desaposenta-se e se reaposenta com um benefício mais favorável. Ocorre que o INSS questionou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade desde movimento, já que o Superior Tribunal Federal de Justiça (STJ) vinha firmando posição favorável aos aposentados, isto é, seria possível se desaposentar e se reaposentar em condições mais vantajosas.

O STF, de acordo com sua nova presidente, Ministra Carmen Lúcia, agendou a conclusão do julgamento desta matéria, para a sessão dia 26/10/2016. Vale lembrar que 4 dos ministros já votaram, estando o placar de 2×2 a favor e contra a desaposentação. Faltam, portanto, o voto de mais 7 ministros.

O QUE O STF PODE DECIDIR?

 =►A favor da desaposentação – neste caso, os 183 mil processos já ajuizados continuariam com seu andamento e finalmente, os interessados seriam desaposentados e reaposentados. Alguns especialistas neste assunto alertam para a possibilidade de o STF ter decisão diferente para aqueles que já entraram com um processo, isto é, a Corte poderá reconhecer o direito à desaposentação para quem já entrou com o processo e, para evitar novas demandas judiciais, poderá modular uma série de orientações. Por isso, ainda de acordo com especialistas, é importante o aposentado nesta situação, ajuizar ação de desaposentação, antes da data do julgamento, previsto para 26/10/2016.

=Contra a desaposentação – neste caso, os processos seriam extintos, entretanto, existe uma corrente de especialistas que acredita que o STF pode propor o “retorno do pecúlio”.

=Retorno do pecúlio – para os aposentados que estão no mercado, mas ainda não entraram na Justiça, há uma tendência de que o STF proponha o retorno do pecúlio ­­­­de acordo com a lei que dava, até 1994, o direito de o aposentado ter devolvida, as suas contribuições feitas após deixar a ativa.

O pecúlio destaca o advogado Luiz Felipe Pereira Veríssimo, do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), é uma forma de se preservar as regras da contrapartida, isto é, contribuiu, tem direito a receber.

Esta pode ser uma forma de a Justiça compensar os aposentados que continuaram trabalhando e contribuindo. Caso o STF dê esta orientação, será preciso a criação de um projeto de lei para retornar esse benefício que existiu até 1994. Porém, como é um assunto polêmico, é impossível prever a decisão que será tomada – disse.

 SUGESTÕES DO SENGE-VR

Como cada caso é um caso, o Senge sugere que, se você se encontra nesta situação, entre em contato conosco o mais rápido possível para que possamos agendar o seu atendimento com o Advogado Especialista em previdência que atende ao Senge e estará exclusivamente na próxima segunda, dia 24/10/2016, atendendo no Senge-VR à partir das 9h30min.

Lembre-se que o prazo agendado pelo STF é 26/10/2016.

Segue abaixo a documentação necessária para o ajuizamento da ação:

RG

CPF

Comprovante de Residência

Carta de Concessão de aposentadoria

Carteira de trabalho (páginas com retrato, qualificação e contrato)

Contracheque

CNIS (INSS) – se tiver

OBS.: NA DÚVIDA, TRAZER OS DOCUMENTOS.

 NOTA DE FALECIMENTO

Comunicamos o falecimento do Engenheiro Washington Ramalho Rosas, ocorrido ontem dia 18/10/2016 em Barra do Piraí/RJ. O corpo está sendo velado no Cemitério Bom Jesus em Barra do Piraí e o sepultamento está previsto para as 16:00 no mesmo local .

 

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