SENGE INFORMA Nº 23 – ACORDO COLETIVO CSN 2016/2017

ATENÇÃO ENGENHEIROS (AS)!!!

ACORDO COLETIVO CSN 2016/2017

EFEITO BOMBA RELÓGIO

Vamos fazer uma reflexão do impacto salarial em nosso bol$o, quando temos Acordo Coletivo com reajuste menor que o INPC e o ato de empurrar a Data Base para frente sem retroagir a 1º de maio.

 AUMENTO SALARIAL = VARIAÇÃO DO INPC + AUMENTO REAL

Historicamente nos últimos 11 anos temos recebido a variação do INPC anual, que recupera o poder de compra básico e o aumento real em alguns acordos. A CSN no Acordo do ano passado e deste ano está mudando este histórico, quando não dá o INPC e empurra a Data Base para Setembro, ao invés de maio.

PERDAS: INPC X AUMENTO SALARIAL X DATA BASE DE MAIO PARA SETEMBRO

CONCLUSÃO:

No Acordo anterior (2015/2016), não assinamos em maio/2015 e sim em setembro/2015 sem retroagir à 1º de maio. O INPC acumulado nestes 17 meses foi de 11,74% e a CSN fechou o Acordo com 6%, portanto a perda com base no INPC foi de 5,41%, que somados até a data atual, setembro/2016, apresenta uma defasagem acumulada com base nos INPC’s mensais de 15,77% e a CSN está acenando com uma proposta na faixa de 5%!

Portanto nestes dois Acordos anuais, a ferrada prevista é de 10,26%.

O QUE É DATA BASE:

 A expressão data-base é conhecida de quase todos os trabalhadores, principalmente daqueles de carteira assinada, mas pouca gente sabe o seu significado e a importância. A data base de uma categoria profissional é a data destinada a correção salarial e a discussão e revisão das condições de trabalho fixadas em acordo, convenção ou dissídio coletivo. É a ocasião que os trabalhadores, organizados através de seus sindicatos, buscam o reajuste salarial anual, manutenção de benefícios e obtenção de outros, como  exemplo o vale-refeição, plano de saúde, horas extras com adicional superior ao de lei, adicional de turno e outros.

A data-base é a ocasião própria para a revisão, manutenção, supressão, modificação de clausulas de acordo ou convenção coletiva, ou obtenção de sentença normativa quando não ocorre o entendimento direto entre os trabalhadores através de seu sindicato de classe e a empresa ou o  sindicato da categoria patronal.

As negociações coletivas nem sempre são concluídas antes da data base e os trabalhadores são obrigados a ingressar com dissídio coletivo, para não correr risco de perda da data base, ou seja, de ficar sem o reajuste a partir da data base.

PROCESSO ELEITORAL SENGE-VR 2016/2020

 A Comissão Eleitoral informa que o prazo para impugnação de candidatos terminou em 24/08/2016, sem que houvesse nenhuma manifestação. Desta forma, a Chapa Única para a referida Eleição é a que segue.

 

Ademir Geraldo do NascimentoAlline Oliveira Gonçalves
Alvaro Dutra Ponchio
Antonio Carlos Sarkis Issa
Antonio Carlos Tavares Cordeiro
Antonio Otavio Espindola
Argemiro Teixeira Duizit
Carlos Roberto Rodrigues da Silva
Darker Valério Pamplona
Fernando Elias Vieira JogaibFernando Luiz Miterhof
Genésio Moreira da Cruz

 

Iveraldo de Oliveira
João Thomaz Araújo Ferreira da Costa
José Marcos Araujo Ferreira da Costa
Laura Jane Lopes Barbosa
Lucia Valéria Albano do NascimentoMarcelo Estevão dos Santos

Neide Aparecida dos Santos

Nilson José dos Santos
Racine Ferreira dos Passos
René Augusto Coelho
Sérgio Luiz Taranto dos Reis
Sidnei Francisco

 

LEMBRAMOS AOS ASSOCIADOS QUE A ELEIÇÃO SERÁ NO DIA 08/09/2016.

Comissão Eleitoral.

Não fique só, fique sócio!