ATENÇÃO ENGENHEIROS (AS)!!!
ACORDO COLETIVO CSN 2016/2017
EFEITO BOMBA RELÓGIO
Vamos fazer uma reflexão do impacto salarial em nosso bol$o, quando temos Acordo Coletivo com reajuste menor que o INPC e o ato de empurrar a Data Base para frente sem retroagir a 1º de maio.
AUMENTO SALARIAL = VARIAÇÃO DO INPC + AUMENTO REAL
Historicamente nos últimos 11 anos temos recebido a variação do INPC anual, que recupera o poder de compra básico e o aumento real em alguns acordos. A CSN no Acordo do ano passado e deste ano está mudando este histórico, quando não dá o INPC e empurra a Data Base para Setembro, ao invés de maio.
PERDAS: INPC X AUMENTO SALARIAL X DATA BASE DE MAIO PARA SETEMBRO
CONCLUSÃO:
No Acordo anterior (2015/2016), não assinamos em maio/2015 e sim em setembro/2015 sem retroagir à 1º de maio. O INPC acumulado nestes 17 meses foi de 11,74% e a CSN fechou o Acordo com 6%, portanto a perda com base no INPC foi de 5,41%, que somados até a data atual, setembro/2016, apresenta uma defasagem acumulada com base nos INPC’s mensais de 15,77% e a CSN está acenando com uma proposta na faixa de 5%!
Portanto nestes dois Acordos anuais, a ferrada prevista é de 10,26%.
O QUE É DATA BASE:
A expressão data-base é conhecida de quase todos os trabalhadores, principalmente daqueles de carteira assinada, mas pouca gente sabe o seu significado e a importância. A data base de uma categoria profissional é a data destinada a correção salarial e a discussão e revisão das condições de trabalho fixadas em acordo, convenção ou dissídio coletivo. É a ocasião que os trabalhadores, organizados através de seus sindicatos, buscam o reajuste salarial anual, manutenção de benefícios e obtenção de outros, como exemplo o vale-refeição, plano de saúde, horas extras com adicional superior ao de lei, adicional de turno e outros.
A data-base é a ocasião própria para a revisão, manutenção, supressão, modificação de clausulas de acordo ou convenção coletiva, ou obtenção de sentença normativa quando não ocorre o entendimento direto entre os trabalhadores através de seu sindicato de classe e a empresa ou o sindicato da categoria patronal.
As negociações coletivas nem sempre são concluídas antes da data base e os trabalhadores são obrigados a ingressar com dissídio coletivo, para não correr risco de perda da data base, ou seja, de ficar sem o reajuste a partir da data base.
PROCESSO ELEITORAL SENGE-VR 2016/2020
A Comissão Eleitoral informa que o prazo para impugnação de candidatos terminou em 24/08/2016, sem que houvesse nenhuma manifestação. Desta forma, a Chapa Única para a referida Eleição é a que segue.
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LEMBRAMOS AOS ASSOCIADOS QUE A ELEIÇÃO SERÁ NO DIA 08/09/2016.
Comissão Eleitoral.
Não fique só, fique sócio!