SENGE INFORMA – Nº 05/2017 – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2017

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2017

   Engenheiros, Geólogos, Agrônomos, Arquitetos, outros, regulamentados pelo Sistema CONFEA – CREA e CAU.

 1 -  O valor da contribuição sindical aprovado na Assembleia Geral Extraordinária do SENGE-VR :no dia 05 de dezembro de 2016, foi de R$249,33 (duzentos e quarenta e nove reais e trinta e três centavos), calculado com a base em 1/30 (um trinta avos) do Salário Mínimo Profissional da categoria que é 8,5 SM, que vai ser praticado por todos os Sindicados filiados à Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros – FISENGE.
2 -  Você pode optar também, em obter as guias via internet pelo site, www.senge-vr.org.br;
3 - A data do vencimento da contribuição sindical é 28 de fevereiro de 2017 (terça-feira);
4 - O profissional contratado com carteira assinada, que não optar pelo pagamento da contribuição sindical determinado pelo SENGE–VR, terá descontado, no mês de março, um dia do seu salário pelo seu empregador;
5 - Para o Profissional contratado após o mês de março a empresa desconta um dia de salário, no mês posterior à sua contratação. Caso ele tenha pago a guia do SENGE –VR com vencimento em 28.02.2017, deverá apresentá-la assim que for contratado;
6 - Após o pagamento, o Profissional deverá apresentar uma cópia da guia da Contribuição Sindical quitada ao setor de Pessoal da empresa ou o RH, pois quem não apresentar correrá o risco de ser descontado na folha de pagamento do mês de março, um dia de salário;
7 - O valor é dividido na seguinte proporção:

§  Ministério do Trabalho (20%) 
§  Entidades Sindicais (80%) 
8 - O Valor que é destinado ao SENGE-VR é utilizado na manutenção da estrutura física e administrativa, na realização de atividades das campanhas de valorização profissional, melhoria das condições de trabalho, de remuneração, em defesa da Engenharia Nacional e assessoria jurídica.
9 - A Contribuição Sindical pode ser paga em qualquer agência bancária, casas lotéricas e internet.
10 - Os Profissionais que não receberem a sua guia da contribuição sindical em sua residência poderão entrar na página do SENGE-VR, www.senge-vr.org.br e clicar em contribuição sindical, preencher com seus dados a guia eletrônica, imprimir e pagar na agência bancária ou lotérica mais próxima ou pela Internet.
11 - Em caso de dúvida entre em contato com o SENGE-VR através do telefone (24) 3343-1606 / 3342-4320.
12 - Atenção: Se você profissional, reside ou trabalha em Volta Redonda, deve recolher a Contribuição Sindical para o SENGE-VR e não para qualquer outro sindicato.
             ATENÇÃO ENGENHEIROS SINDICALIZADOS

O SENGE-VR efetuará o pagamento da Contribuição Sindical dos engenheiros em dia com as mensalidades. Estes devem buscar as guias quitadas para apresentarem nos respectivos RH das empresas até o dia 28/02. Os boletos pagos estarão à disposição na Secretaria do SENGE-VR de 15 a 24 de fevereiro. Aqueles sindicalizados que já pagaram a Contribuição Sindical, favor entrar em contato com SENGE-VR para posterior ressarcimento.

                 Não fique Só, Fique Sócio.