SENGE INFORMA – Nº 02/2017 – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2017

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2017

Amigo Engenheiro de todas as modalidades, Geólogos, Agrônomos, Arquitetos, outros, regulamentados pelo Sistema CONFEA – CREA e CAU.
1 - O valor da contribuição sindical aprovado na Assembléia Geral Extraordinária do SENGE-VR  no dia 05 de dezembro de 2016, foi de R$249,33 (duzentos e quarenta e nove reais e trinta e três centavos), calculado com a base em 1/30 (um trinta avos) do Salário Mínimo Profissional da categoria que é 8,5 SM, que vai ser praticado por todos os Sindicados filiados a Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros – FISENGE.
2 - Você pode optar também, em obter as guias via internet pelo site, www.senge-vr.org.br;
3 - Aos servidores públicos estatutários é facultado o recolhimento da contribuição sindical;
4 - A data do vencimento da contribuição sindical é 28 de fevereiro de 2017 (terça-feira);
5- O profissional contratado com carteira assinada, que não optar pelo pagamento da contribuição sindical determinado pelo SENGE–VR, terá descontado, no mês de março, um dia do seu salário pelo seu empregador;
6 - Para o Profissional contratado após o mês de março a empresa desconta um dia de salário, no mês posterior à sua contratação. Caso ele tenha pago a guia do SENGE –VR com vencimento em 28.02.2017, deverá apresentá-la assim que for contratado;
7 - Após o pagamento, o Profissional deverá apresentar uma cópia da guia da Contribuição Sindical quitada ao setor de Pessoal da empresa ou o RH, pois quem não apresentar correrá o risco de ser descontado na folha de pagamento do mês de março, um dia de salário;
8 - O valor é dividido na seguinte proporção:
§  Ministério do Trabalho (20%) 
§  Entidades Sindicais (80%) 
9 - O Valor que é destinado ao SENGE-VR é utilizado na manutenção da estrutura física e administrativa, na realização de atividades das campanhas de valorização profissional, melhoria das condições de trabalho, de remuneração, em defesa da Engenharia Nacional e assessoria jurídica.
10 - A Contribuição Sindical pode ser paga em qualquer agência bancária, casas lotéricas e internet.
11 – Os Profissionais que não receberem a sua guia da contribuição sindical em sua residência poderão entrar na página do SENGE-VR, www.senge-vr.org.br e clicar em contribuição sindical, preencher com seus dados a guia eletrônica, imprimir e pagar na agência bancária ou lotérica mais próxima ou pela Internet.
12– Em caso de dúvida entre em contato com o SENGE-VR através do telefone (24) 3343-1606 / 3342-4320.
13- Atenção: Se você profissional, reside ou trabalha em Volta Redonda, deve recolher a Contribuição Sindical para o SENGE-VR e não para qualquer outro sindicato.
Atenciosamente,
 João Thomaz Araújo Ferreira da Costa
PRESIDENTE DO SENGE-VR