PAUTA ACORDO COLETIVO CSN 2014/2015

Ofício nº017 /2014

Volta Redonda, 07 de abril de 2014.

 

Ilma Sra.

Antídia Juncal dos Santos Ribeiro

Diretora de Recursos Humanos – CSN

 

Prezada Senhora,

Conforme as deliberações emanadas da Assembléia Geral Extraordinária dos engenheiros, realizada em 07 de abril de 2014, apresentamos à V.Sa. a pauta específica de reivindicações da categoria, aprovada para as negociações do acordo coletivo, relativo ao período de maio de 2014 a abril de 2015:

 

01) REAJUSTE SALARIAL

 

Reajustamento salarial, a partir de 1º de maio de 2014, com a variação do INPC-

(Índice Nacional de Preço ao Consumidor) no período de 1º de maio de 2013 a 30 de abril de 2014.

 

02) AUMENTO REAL

 

Aumento real de 5% (cinco por cento) a ser aplicado sobre os salários já reajustados conforme item 01.

 

03) CARTÃO ALIMENTAÇÃO

 

a) Reajuste para R$ 500,00 por mês, sem a participação do empregado em seu custeio.
b) Carga extra de R$ 500,00 no mês de Dezembro de 2014.

 

04) PISO SALARIAL

 

Aplicação da Lei 4950/66 a partir de 1 de janeiro de 2014, em conformidade com o ajuste anual do Salário Mínimo Nacional.

 

05) PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS

 

Executar o projeto “PLANO DE CARGOS E SALARIOS” em 3 meses

 

06) PLANO DE SAÚDE

a)  Manutenção integral do Seguro Saúde aos engenheiros afastados por acidentes do trabalho ou por auxilio doença, com a manutenção de todas as suas garantias contratuais.

b) UNIFICAÇÃO DOS PLANOS DE SAÚDE.

 

07) CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

O SENGE-VR não cobrará a Contribuição Assistencial.

 

08) Neste acordo será chamado de “EMPREGADO ENGENHEIRO” e reconhecido pelo sindicato e pela empresa todo empregado do GRUPO CSN que tenha formação superior em engenharia que exerça função com nome engenheiro ou não. (Ex.: Engenheiro Trainee, Engenheiro de Manutenção, Engenheiro de Processo, Engenheiro Especialista, Engenheiro de Desenvolvimento, Engenheiro Sênior, Analista de Sistemas, Analista de Engenharia Industrial, Analista de Custos, Coordenador, Supervisor, Gerente, Diretor ou outros que já existam ou venham a ser criados)

 

09) Neste acordo será chamado “GRUPO CSN” as empresas CSN – Cia Siderúrgica Nacional, CSN Cimentos, CSN Aços longos, Fundação CSN e CBS.

 

10) Pagamento da Taxa Negocial.

11) MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS DO ACORDO ANTERIOR DESDE QUE NÃO CONFLITANTE COM AS PROPOSTAS NESTA PAUTA.

 

12) EXTENSÃO DAS CLÁUSULAS DE OUTROS SINDICATOS. OBSERVADO O PRINCÍPIO DAS NORMAS MAIS BENÉFICAS.

13) FICA ESTABELECIDA A COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO:

 

João Thomaz A.F. da Costa Alvaro Dutra Ponchio
Iveraldo de Oliveira Murilo Cezar Reis Baptista
Carlos Roberto Rodrigues da Silva Antonio Otavio Espindola
Rene Augusto Coelho  

 

Atenciosamente,

 

João Thomaz Araújo Ferreira da Costa
Presidente do SENGE-VR