Em 12 anos, trabalhadores da CSN perderam R$ 1,4 bilhões em PLR

Neste período, se a regra original do benefício tivesse sido mantida, funcionários teriam recebido R$ 1,9 bi ao invés de R$ 500 milhões

A aplicação da lei da PLR (Participação nos Lucros e Resultados) começou em 1994. O governo da época fez uma Medida Provisória que instituiu o benefício. “Basicamente, previa a distribuição aos trabalhadores de resultados positivos das empresas, sempre considerando acordos firmados por comissões mistas, eleitas pelos trabalhadores e representantes das empresas”, explicou o presidente do SENGE-VR, João Thomaz, informando que os acordos firmados, negociados democraticamente, ficariam à disposição dos sindicatos e teriam sua validade, no mínimo, para o exercício anual.

 

O primeiro acordo de 1997 previa que os trabalhadores da CSN teriam direito a 10% do valor que fosse distribuído aos acionistas, a título de dividendos ou juros sobre capital próprio. Dessa forma, a CSN, assim como outras empresas de grande porte, repassou aos trabalhadores vários salários anualmente através PLR.

 

“Porém, a CSN, tendo maioria na comissão, o olho cresceu, alterou a regra da PLR passando à distribuição com base na EBTIDA. Assim, em um primeiro momento, já reduziu drasticamente o ganho dos trabalhadores. Em seguida, não satisfeita, o olho cresceu novamente e limitou o pagamento da PLR à, no máximo, dois salários”, disse Thomaz.

 

De 2000 ao ano de 2012, os trabalhadores da CSN receberam um valor aproximado de R$ 500 milhões de PLR. Mas, caso a regra original fosse mantida, os mesmos trabalhadores teriam recebido, cerca de R$ 1,9 bilhões, uma diferença de R$ 1,4 bilhões. O valor equivale a cerca de 70 salários.

 

A diferença, e as mudanças nas regras, foram tão grandes que o SENGE-VR foi à justiça, e tem tido êxito em várias ações, com os trabalhadores recebendo milhões de reais em processos de PLR’s I e II. Outros sindicatos também entraram com a ação do SENGE-VR e também estão ganhando. Talvez, em breve, venha a PLR III.

 

“Como a CSN não tem disponibilizado a todos os sindicatos os novos acordos do benefício, só agora ficamos sabendo que a EBTIDA, que tinha um teto para definir a distribuição da PLR, de acordo com o índice de geração de caixa em 33% do faturamento, passou a se basear no percentual orçado que, em 2012, foi de 45%”, informou João Thomaz.

 

Ainda de acordo com o presidente, se esse patamar fosse adotado desde a criação da regra da EBTIDA, funcionários nunca teriam recebido a PLR, pelo menos por direito.