AÇÃO JUDICIAL: DÉFICIT DO PLANO MILÊNIO

Atenção associados da CBS do PLANO MILÊNIO, aposentados e ativos com possibilidade de aposentar a partir de julho de 2010: Houve mudança no estatuto desta entidade para o PLANO MILÊNIO. Foi suprimido o paragrafo 8° do artigo 25.
Este paragrafo garantia que os participantes não arcariam com o pagamento de eventuais déficits. Desta forma houve lesão ao direito dos mesmos.
Face a isto, o SENGE vai ajuizar á ação individual, a fim de restabelecer o direito dos participantes:

Quem migrou em 1996 ou 2004 para o PLANO MILÊNIO
Aposentado na CBS e no INSS

Documentos Necessários
Carteia de Identidade;
CPF (se tiver na CI não precisa);
Comprovante de residência (água, luz ou telefone);
Histórico das contribuições (comprovante de migração);
Extrato trimestral da CBS (se tiver);
Carta de concessão de aposentadoria do INSS;
Carta de concessão de benefícios ou histórico dos aposentados
Custas (GRERJ)

Pagamentos:
Sócios do SENGE só pagam à custas judiciais.
Não sócios: pagamento de R$ 1,200,00 (um mil e duzentos reais) de honorários + custas judiciais.

Obs: Para o pagamento das custas será solicitado gratuidade judicial. Não sendo deferido, será paga pelo autor R$ 700,42.

Atendimento: Drª.Jane Lameira 2° e 4° 14h às 18h e 6° 09h às 12h . Local: Sede do SENGE-VR

Não Fique Só, Fique Sócio!