1) REAJUSTE SALARIAL
a) Reajuste salarial, a partir de 1º de maio de 2026, com a variação plena do INPC no período de 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026.
) RECUPERAÇÃO DOS SALÁRIOS DOS ENGENHEIROS/ASSISTENTES TÉCNICOS
Estabelecer um plano de recuperação salarial da categoria, visando amenizar as perdas ocorridas em acordos anteriores, em razão da prática de reajustes abaixo do INPC. Conceder, já neste acordo, um percentual de 5% com essa finalidade, a ser aplicado sobre os salários após o reajuste previsto no item 1.
3) PISO SALARIAL
a) A CSN observará, para os efeitos legais, o salário mínimo profissional fixado para a categoria dos engenheiros, conforme a Lei nº 4.950-A (R$ 10.302,00), bem como os aumentos/reajustes fixados nos instrumentos coletivos anteriores: 2023/2024 (3,0%), 2024/2025 (2,4%) e 2025/2026 (4,0%), além do concedido em 2026.
b) Aplicar, também, aos assistentes técnicos, profissionais de engenharia.
4) PLANO DE SAÚDE
a) Melhorar a qualidade e a abrangência da cobertura do plano de saúde para toda a categoria de engenheiros e assistentes técnicos.
b) Redução do fator moderador (ex.: atendimentos em pronto-socorro, consultas e exames em geral).
c) Desburocratização do atendimento do atual plano de saúde (ex.: redução de prazos, fim dos médicos generalistas e flexibilização de procedimentos).
5) CARTÃO ALIMENTAÇÃO
a) Reajuste para R$ 1.800,00 por mês, sem a participação do empregado em seu custeio.
b) Concessão de carga extra de R$ 1.800,00 no mês de dezembro de 2026.
6) PPR
Garantir o processo de PPR para 2027, com o restabelecimento das comissões eleitas pelos empregados, com prazos definidos ainda em 2026.
7) ABONO DO EXERCÍCIO DE 2025
Garantir a todos os empregados que trabalharam na CSN até 31/12/2025, respeitada a proporcionalidade dos meses trabalhados, o direito ao pagamento de abono equivalente a 3 salários.
8) BONIFICAÇÃO DE HORA EXTRA
Pagar a bonificação das horas extras realizadas, conforme já praticado para supervisores e coordenadores que também não registram ponto.
9) CRECHE
Auxílio-creche: será concedido também aos empregados do sexo masculino que comprovarem a existência de filhos. Caso ambos os cônjuges trabalhem na CSN, apenas um deles receberá o benefício. Em caso de separação, o pagamento será feito àquele que detiver a guarda dos filhos.
10) CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
a) A empresa descontará dos salários dos empregados não associados ao sindicato, beneficiados por este instrumento coletivo de trabalho, durante sua vigência e a partir da data de sua assinatura, uma contribuição assistencial no valor de um dia do salário mínimo profissional do engenheiro, limitada a R$ 340,00, no mês de junho de 2026, em favor do Sindicato dos Engenheiros de Volta Redonda.
b) Será garantido aos empregados o direito de oposição ao desconto, no prazo de 10 (dez) dias úteis, de 01 de junho de 2026 a 12 de junho de 2026, após a assinatura do referido instrumento, por meio de carta a ser protocolada na sede do SENGE-VR, em horários a serem divulgados oportunamente.
11) Neste acordo, será denominado “EMPREGADO ENGENHEIRO” todo empregado do GRUPO CSN que possua formação superior em engenharia, exercendo ou não função com a denominação de engenheiro, sendo reconhecido pelo sindicato e pela empresa (ex.: Engenheiro Trainee, Engenheiro de Manutenção, Engenheiro de Processo, Engenheiro Especialista, Engenheiro de Desenvolvimento, Engenheiro Sênior, Analista de Sistemas, Analista de Engenharia Industrial, Analista de Custos, Coordenador, Supervisor, Gerente, Diretor, entre outros, existentes ou que venham a ser criados).
12) Neste acordo, será denominado “GRUPO CSN” o conjunto das empresas: CSN – Companhia Siderúrgica Nacional, CSN Cimentos, CSN Aços Longos e CSN Galvasud.
13) PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
Formação de comissão paritária entre SENGE-VR e CSN, visando à pesquisa, avaliação, discussão, criação/reformulação e divulgação do plano.
14) REAJUSTE DAS DIÁRIAS DE VIAGEM
Adequar critérios e valores das diárias de viagem às despesas crescentes com hospedagem e alimentação.
15) Manutenção das cláusulas do acordo anterior, desde que não conflitantes com as propostas desta pauta.
16) Extensão das cláusulas de outros sindicatos, observando-se o princípio das normas mais benéficas.